Política

TRF4 mantém prisão preventiva de Gim Argello

Defesa afirma que não há provas de que ex-senador recebeu para não convocar depoentes

TRF4 negou habeas corpus para Gim Argello
TRF4 negou habeas corpus para Gim Argello Foto : Pedro França / Agência Senado / Divulgação / CP memória
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminarmente na sexta-feira o pedido de habeas corpus (HC) em favor de Jorge Afonso Argello, conhecido como Gim Argello. O ex-senador foi preso preventivamente no dia 12 durante a 28ª fase da Operação Lava Jato, por receber dinheiro para não convocar executivos para depor na CPI da Petrobras.

No pedido do HC, a defesa de Argello argumentou que não há provas de que ele teria recebido valores para não convocar o empresário Ricardo Pessoa para depor na CPI da Petrobras. Ainda segundo os advogados, os indícios de autoria e materialidade são frágeis para justificar a prisão preventiva. Eles também alegaram que Argello não é mais parlamentar e não teria influência política para ser mantido detido.

Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pelo julgamento dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, existe material probatório além das delações de Ricardo Pessoa e do diretor financeiro da UTC, Walmir Pinheiro Santana. Conforme o magistrado, há provas decorrentes de sigilo telemático ligando os executivos ao funcionamento da CPI da Petrobras. “Na época, Ricardo Pessoa e demais empreiteiros não foram, de fato, convocados para depor nas comissões, o que só veio ocorrer em 2015, dessa vez sem a participação de Gim Argello”, observou Gebran.

O magistrado referiu que tanto o dono da UTC, Ricardo Pessoa, como o diretor financeiro da empresa tiveram suas delações premiadas homologadas pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em seus depoimentos, afirmaram o repasse de R$ 5 milhões a quatro partidos políticos. “É perturbador ver que o investigado, na condição de membro da CPI, deveria agir na apuração de tais ilícitos, mas age à margem da lei e da confiança depositada por seus eleitores”, refletiu Gebran.

Quanto ao fato de Argello não ser mais parlamentar, o desembargador ressaltou que mesmo sem mandato, não há garantias de que tenha perdido poder político, lembrando em sua decisão que o investigado esteve na iminência de ser nomeado para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas da União (TCU), o que só não teria ocorrido por oposição pública do presidente do TCU. “Presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria e, ainda, havendo risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal, cabível, por ora, a manutenção da prisão preventiva do paciente, sem prejuízo de melhor avaliação após prestadas informações e parecer do Ministério Público Federal”, concluiu o desembargador.

O mérito do HC deverá ser julgado pela 8ª Turma, mas não tem data marcada.