Política

TRF4 mantém sequestro de bens de ex-presidente da Petrobras

Durante a 42ª fase da Lava Jato, a Justiça bloqueou R$ 4 milhões da conta de Aldemir Bendine

Bendine foi preso em 31 de julho na 42ª fase da Operação Lava Jato
Bendine foi preso em 31 de julho na 42ª fase da Operação Lava Jato Foto : Cristina Indio do Brasil / Agência Brasil / CP
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou, nesta terça-feira, o sequestro dos bens ativos das contas correntes do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine, preso preventivamente na 42ª fase da Operação Lava Jato, em 31 de julho deste ano. A 8ª Turma do Tribunal - que julga casos da Lava Jato - decidiu manter o sequestro de cerca de R$ 4 milhões em contas e investimentos bancários bloqueados pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

O TRF4 julgou um recurso da defesa do ex-presidente da Petrobras, que pediu o fim do confisco ainda no final de agosto. O pedido havia sido negado liminarmente pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Operação Lava Jato no tribunal. Hoje foi julgado o mérito do pedido, e este voltou a ser negado.

A defesa alegou que faltavam elementos que comprovassem que Bendine teria recebido os valores relatados pelos réus colaboradores da empreiteira Odebrecht. Os advogados argumentaram ainda que o sequestro só poderia ser feito sobre bens de origem ilícita, o que não seria o caso. Os valores sua origem comprovada.

Segundo Gebran, além da colaboração do grupo Odebrecht, também há anotações dos repasses aos intermediários de Bendine nas agendas eletrônicas de Marcelo Odebrecht. Quanto aos valores ilícitos, que chegavam a cerca de R$ 4 milhões pagos em três vezes, o relator afirmou que embora não tenham sido totalmente rastreados, houve identificação segura do percurso do dinheiro até André Gustavo Vieira da Silva e Antônio Carlos Vieira da Silva Júnior, que mantêm uma relação estreita com Aldemir Bendine e teriam feito a intermediação da propina. Para o relator, foi correto o sequestro, independentemente de ser o saldo proveniente de atividades lícitas.