O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, que responde pelos processos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou nesta quinta-feira os pedidos de habeas corpus em favor dos executivos da Odebrecht Cesar Ramos Rocha e Rogério Santos de Araújo. Eles foram presos preventivamente na última sexta-feira, durante a 14ª fase da operação.
A defesa de Santos argumenta que a prisão é desnecessária e se baseia apenas na delação premiada do doleiro Alberto Youssef. Os advogados sustentam que o doleiro “não é confiável” e que o fato de o nome do executivo estar na agenda de Youssef não garante indício de comunicação entre as partes. Já os advogados de Araújo argumentam que os motivos da prisão são frágeis, baseados apenas em delações, e que os fatos apontados estão relacionados à Odebrecht e não especificamente ao executivo.
No entanto, para o desembargador, não há motivos para interferir liminarmente na decisão do juiz Sérgio Moro. Gebran ressaltou que não há somente os depoimentos de Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco e Alberto Youssef, mas outros elementos de convicção para a tomada da medida. “Os depoimentos não estão isolados, uma vez que muitos fatos relatados foram comprovados na investigação policial, o que reforça a credibilidade dos depoimentos”, afirmou.
O magistrado ressaltou que os executivos estariam entre os principais envolvidos nas operações, segundo as delações. Araújo seria o operador no pagamento de propinas relacionadas a contratos firmados pela empresa, isoladamente ou em consórcio, com a Petrobrás, e Rocha trataria dos depósitos realizados nas contas do exterior com o codinome de “Naruto”.
Para Gebran, a revogação da prisão preventiva colocaria em risco a ordem pública, com a possibilidade de reiteração da conduta criminosa.
TRF4 nega habeas corpus a dois executivos da Odebrecht
Advogados sustentam que prisões se baseiam apenas na delação de Alberto Youssef