TRF4 nega habeas corpus a executivo da Odebrecht

TRF4 nega habeas corpus a executivo da Odebrecht

Alexandrino de Salles Ramos de Alencar está preso desde o dia 19

Correio do Povo

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou nesta quarta-feira habeas corpus em favor de Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, diretor da Odebrecht. O executivo está preso há quase duas semanas. A prisão dele foi transformada em preventiva cinco dias depois que ele foi preso temporariamente.

A defesa de Alexandrino alega que ele foi o único que seguiu preso entre os detidos com decreto de prisão temporária, o que ofenderia o princípio da isonomia. Os advogados sustentam ainda que a decisão extrapolou os limites da razoabilidade ao manter a medida como forma de pressão para que o executivo assuma a prática dos crimes que lhe são imputados. “A imposição das prisões preventivas sem justificativa somente subsistem até que o preso vire colaborador, tratando-se, na verdade, de prisão somente para delatar, o que afronta a garantia fundamental do direito ao silêncio”, afirmam.

Segundo o juiz federal Nivaldo Brunoni, não se está diante de prisões utilizadas como meio de obtenção de delações premiadas, mas ao contrário: “A realidade processual contradiz qualquer assertiva nesse sentido. Há delatores presos e não delatores em liberdade. Bom exemplo é o caso do investigado e réu Ricardo Ribeiro Pessoa que, mesmo após a obtenção da liberdade provisória, decidiu, por iniciativa própria, celebrar acordo de delação premiada, recentemente homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Gerson de Mello Almada, dirigente da Engevix, mesmo sem recorrer ao acordo de colaboração, admitiu a existência de cartel, do pagamento de propinas e indicou a participação da Odebrecht no esquema”, analisou o magistrado.

Brunoni frisou que as provas não se restringem aos depoimentos dos delatores. O magistrado destaca que há prova documental de transações financeiras internacionais, com depósitos no exterior admitidos por Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef provenientes da Construtora Odebrecht, sendo Alexandrino apontado como aquele que tratava de depósitos em contas no exterior.

Quanto ao afastamento da diretoria alegado pela defesa, o magistrado afirma: “Certamente o afastamento dos investigados por ora presos, não impede a continuidade dos delitos anteriormente iniciados ou mesmo a prática de novos crimes”. Para Brunoni, a manutenção da preventiva se justifica pela posição de predominância de Alexandrino no grupo criminoso.

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