TRF4 nega habeas corpus a João Vaccari Neto
Desembargador João Gebran Neto entendeu que não se verifica ilegalidade que justifique intervenção em Primeiro Grau
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Ao analisar o pedido de liminar, o desembargador federal João Paulo Gebran Neto, relator do caso da operação Lava Jato no TRF4, entendeu que “não se verifica, de plano, flagrante ilegalidade no decreto prisional que justifique a intervenção na decisão de primeiro grau”. O mérito do pedido de habeas corpus deve agora ser analisado pela 8ª Turma do TRF4.
Os advogados defendiam que o pedido de habeas corpus para Vaccari se justifica porque ele sofre “constrangimento ilegal”. O documento sustenta que a prisão foi realizada com base em informações obtidas apenas por declarações feitas em delação premiada, sem qualquer outra prova, e que “a declaração por si só não tem força probatória”.
Vaccari é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com base em depoimentos de delatores da Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Segundo os delatores, ele intermediou doações de propina em contratos com fornecedores da Petrobras e o dinheiro foi usado para financiar campanhas políticas.