A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, negou nesta semana novo pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Renato de Souza Duque, ex-diretor de serviços e engenharia da Petrobras. A decisão, unânime, entendeu que deve ser mantida a terceira ordem de prisão preventiva, pois estão presentes no caso novos pressupostos de materialidade e indícios de autoria.
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Conforme a defesa de Duque, a nova ordem de prisão foi decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba em razão dos alegados riscos à ordem pública e à aplicação da lei penal, com base na movimentação financeira do paciente em instituição financeira no exterior, sem a existência de fatos posteriores ao decreto de prisão anterior. Ao analisar o habeas corpus, o desembargador federal João Paulo Gebran Neto, relator do caso da operação Lava Jato no TRF4, lembrou que o Ministério Público Federal (MPF), ao oferecer denúncia contra Duque, solicitou a ratificação da prisão preventiva, com base em outros fatos criminosos. “Há boa materialidade e indícios de autoria de que o paciente estaria envolvido em crime de corrupção passiva qualificada”, afirmou em seu voto.
TRF4 nega novo pedido de habeas corpus a Renato Duque
Decisão manteve terceira ordem de prisão preventiva contra ex-diretor da Petrobras