Política

TRF4 nega pedido de suspeição de Moro em processo contra Lula

Ação havia sido movida pelos advogados do ex-presidente

Ação havia sido movida pelos advogados do ex-presidente
Ação havia sido movida pelos advogados do ex-presidente Foto : Ricardo Borges / Folhapress / CP Memória
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu nesta quinta-feira, por unanimidade, pedido de exceção de suspeição formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o juiz federal Sérgio Moro no início de setembro. O pedido refere-se ao processo que apura a propriedade do apartamento utilizado pelo ex-presidente e sua família em São Bernardo do Campo.

A alegação da defesa do ex-presidente é de que Moro é parcial. No entendimento do advogado Cristiano Zanin, tal fato ficou explícito “na sucessão de atos públicos desnecessariamente gravosos” praticados pelo juiz contra o ex-presidente, entre eles a condução coercitiva, a busca e apreensão na residência e em empresas da família e a divulgação de interceptações telefônicas ilegais. Zanin sustentava ainda que o magistrado estaria agindo com deboche e ironia e espetacularizando a Operação Lava Jato.

O argumento, contudo, não foi acolhido na análise do TRF4. Relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, disse que as causas de suspeição já foram invocadas pela defesa em outros feitos, “havendo mera repetição de razões”.

Quanto à espetacularização e os efeitos provocados na opinião pública alegados pela defesa, Gebran pontuou que “são fatores externos que, além de não estarem diretamente ligados à atuação do magistrado, guardam relação com o direito constitucional à liberdade de expressão assegurados a todos os cidadãos e à imprensa”.

“Há que se ter bem claro que o juiz não é parte no processo, tampouco assume a posição de antagonista com relação a qualquer investigado ou réu. A insatisfação do réu com relação às decisões do juízo não estão sujeitas ao escrutínio sob a perspectiva da imparcialidade, não sendo suficiente para o afastamento do magistrado a livre interpretação da parte com relação aos acontecimentos”, concluiu o desembargador.