TRF4 nega recurso de Cunha e decide não aceitar embargos infringentes

TRF4 nega recurso de Cunha e decide não aceitar embargos infringentes

Defesa do ex-deputado federal alegou divergências nas argumentações da condenação da Lava Jato

Correio do Povo

TRF4 nega recurso de Cunha e decide não aceitar embargos infringentes

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta quinta-feira, provimento a um recurso interposto pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha. A decisão foi proferida, pela maioria, em sessão de julgamento da 4ª Seção do tribunal, que não aceitou os embargos infringentes e de nulidade na ação criminal do político em âmbito da Operação Lava Jato.

Em março de 2017, Cunha foi condenado, pela 13ª Vara Federal de Curitiba, a 15 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, evasão fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF). O ex-deputado recorreu da sentença, mas a 8ª Turma do tribunal apenas diminuiu o tempo de pena para 14 anos e seis meses.

Como a decisão da 8ª Turma foi formada por maioria e não por unanimidade, a defesa de Cunha, em abril deste ano, entrou com o recurso de embargos infringentes, alegando divergências nas argumentações e também na fixação do tempo de pena por parte dos três desembargadores federais que compõem o órgão colegiado. Com isso, o ex-deputado procurava obter a reforma do acórdão para prevalecer uma condenação que lhe fosse mais favorável.

O relator do acórdão da apelação criminal, desembargador Leandro Paulsen, responsável por julgar a admissibilidade dos embargos infringentes, negou conhecimento ao recurso. Contra essa decisão, o réu interpôs, em junho deste ano, um agravo regimental pleiteando a revisão da aceitação dos embargos ao seu favor.

No julgamento desta quinta, a 4ª Sessão decidiu por maioria negar provimento ao agravo. Segundo desembargador Paulsen, o TRF4 “tem entendimento assente de que a mera ressalva de fundamentação não constitui divergência entre julgadores, apta a ensejar a interposição de embargos infringentes”. Paulsen acrescentou que “a análise da existência de voto favorável ao réu, a ensejar a interposição de embargos infringentes, cinge-se à sua conclusão e não à fundamentação, sendo inviável o acolhimento de apenas parte do voto vencido, como pretende o ora agravante”.

Ele também concluiu a negativa ao agravo regimental destacando que “não há interesse processual, porquanto prevaleceu no acórdão, na espécie, o voto mais benéfico ao embargante”.

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