Política

TRF4 nega registro de sede de partido político em Eldorado do Sul

Legislação obrigada que partidos tenham domicílio em Brasília

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do partido de Libertários, chamados de LIBER, que pedia autorização para obter CNPJ com domicílio em Eldorado do Sul. A decisão da 3ª Turma, tomada no dia 25 de março, confirmou sentença proferida pela Justiça Federal de Porto Alegre.

Fundado em 2010, com o objetivo de defender a liberdade individual e a diminuir o Estado na vida dos cidadãos, o LIBER impetrou mandado de segurança alegando que a obrigatoriedade de ter domicílio em Brasília atentaria contra a autonomia dos partidos. Porém, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, a autonomia dada aos partidos não é irrestrita, especialmente, quando em confronto com a legislação vigente (Lei nº 9.096/95).

“A finalidade da legislação eleitoral é regulamentar e fiscalizar para que se tenha um bom funcionamento de todos os partidos políticos, sendo a centralização das sedes de todos os partidos políticos brasileiros na Capital federal uma das imposições legais que visa concretizar tal objetivo”, escreveu o desembargador em seu voto, transcrevendo trecho do parecer do MPF.