TRF4 nega registro de sede de partido político em Eldorado do Sul

TRF4 nega registro de sede de partido político em Eldorado do Sul

Legislação obrigada que partidos tenham domicílio em Brasília

Correio do Povo

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do partido de Libertários, chamados de LIBER, que pedia autorização para obter CNPJ com domicílio em Eldorado do Sul. A decisão da 3ª Turma, tomada no dia 25 de março, confirmou sentença proferida pela Justiça Federal de Porto Alegre.

Fundado em 2010, com o objetivo de defender a liberdade individual e a diminuir o Estado na vida dos cidadãos, o LIBER impetrou mandado de segurança alegando que a obrigatoriedade de ter domicílio em Brasília atentaria contra a autonomia dos partidos. Porém, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, a autonomia dada aos partidos não é irrestrita, especialmente, quando em confronto com a legislação vigente (Lei nº 9.096/95).

“A finalidade da legislação eleitoral é regulamentar e fiscalizar para que se tenha um bom funcionamento de todos os partidos políticos, sendo a centralização das sedes de todos os partidos políticos brasileiros na Capital federal uma das imposições legais que visa concretizar tal objetivo”, escreveu o desembargador em seu voto, transcrevendo trecho do parecer do MPF.


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