TRF4 nega registro de sede de partido político em Eldorado do Sul
Legislação obrigada que partidos tenham domicílio em Brasília
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Fundado em 2010, com o objetivo de defender a liberdade individual e a diminuir o Estado na vida dos cidadãos, o LIBER impetrou mandado de segurança alegando que a obrigatoriedade de ter domicílio em Brasília atentaria contra a autonomia dos partidos. Porém, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, a autonomia dada aos partidos não é irrestrita, especialmente, quando em confronto com a legislação vigente (Lei nº 9.096/95).
“A finalidade da legislação eleitoral é regulamentar e fiscalizar para que se tenha um bom funcionamento de todos os partidos políticos, sendo a centralização das sedes de todos os partidos políticos brasileiros na Capital federal uma das imposições legais que visa concretizar tal objetivo”, escreveu o desembargador em seu voto, transcrevendo trecho do parecer do MPF.