Tribunal da Lava Jato decide que MPF pode pedir indenização para empreiteira

Tribunal da Lava Jato decide que MPF pode pedir indenização para empreiteira

Procuradoria apelou após não considerar adequado uso de ação de improbidade administrativa

AFP

Tribunal da Lava Jato decide que MPF pode pedir indenização para empreiteira

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O Ministério Público Federal (MPF) poderá pedir indenização por danos morais coletivos e ressarcimento ao erário em ação de improbidade administrativa contra a Galvão Engenharia, a Galvão Participações e os executivos das empresas envolvidas em suposto pagamento de propinas nos autos da Operação Lava Jato. Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) deram provimento no dia 14 de março, por maioria, a recurso do MPF.

A Procuradoria apelou ao tribunal, após a .ª Vara Federal de Curitiba considerar "inadequado" o uso da ação de improbidade administrativa para pedir ressarcimento de dano ao erário e dano moral coletivo. Conforme a decisão de primeira instância, a propina teria sido paga pela empreiteira e não por recursos públicos, "não havendo o alegado dano ao erário".

Quanto aos danos morais coletivos, o Juízo de primeiro grau entendeu que a lei de improbidade administrativa "não contém entre as penas previstas o pedido de indenização por danos morais coletivos". Segundo a relatora no tribunal, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, "não se pode descartar a possibilidade de o valor da propina paga pelas empreiteiras estar embutido nos preços dos contratos nos quais houve desvio de recursos públicos com o superfaturamento das obras".

Vivian anotou que "as rés, ao fraudar licitações, impediram negociações mais benéficas entre a Petrobrás e outras empresas do ramo". Em relação aos danos morais, para a desembargadora, a ação de improbidade administrativa é a via adequada para reparar integralmente os danos causados, incluindo o dano moral envolvendo interesses ou direitos difusos e coletivos.

"A existência de fortes indícios da prática de atos ímprobos pelas agravadas enseja a aplicação do princípio do in dubio pro societate e da máxima de que a fraude à licitação e, por consequência, à contratação pelo Poder Público dá ensejo ao denominado dano in re ipsa (dano moral presumido)", concluiu a magistrada.

Defesas

A reportagem não havia localizado a defesa da Galvão Engenharia e da Galvão Participações até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para manifestações.

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