Tribunal de Justiça do RS concede liminar que suspende decreto de convivência na Orla do Guaíba

Tribunal de Justiça do RS concede liminar que suspende decreto de convivência na Orla do Guaíba

As novas regras foram publicadas pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) no dia 23 de junho deste ano

Rafael Renkovski*

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Foi concedida, na última quarta-feira, uma liminar que suspende os efeitos do decreto nº 22.042/23, do Executivo municipal, que estabelecia novas regras de convivência para os trechos 1, 2 e 3 da Orla do Guaíba e para o Parque Marinha do Brasil. A ação foi proposta pelo diretório do PT em Porto Alegre.

O decreto, publicado no dia 23 de junho deste ano pelo prefeito Sebastião Melo (MDB), vedava a venda e o consumo de bebidas alcoólicas a partir da meia-noite até às 8h do dia seguinte; autorizava o “uso progressivo da força” pela Guarda Municipal para dispersar aglomerações; proibia o uso de instrumentos ou equipamentos de som das 22h às 8h que caracterizassem distúrbio sonoro; e impedia a venda por meio de tele-entrega de bebidas alcoólicas e alimentos a quem estivesse em via pública.  

Conforme o proponente da ação direta, o decreto “viola uma série de direitos do cidadão gaúcho que busca usufruir do espaço público, pois, os dispositivos limitam excessivamente vários direitos (principalmente o direito ao lazer) e por consequência a função social dos parques municipais”.

No documento, o relator do processo, desembargador Ricardo Torres Hermann, declarou que, “havendo indícios de inconstitucionalidade no dispositivo impugnado, bem como risco presumido de prejuízos à população em caso de sua manutenção até o julgamento final da demanda, impõe-se que seja determinada sua suspensão do decreto questionado, tal como liminarmente postulado. A concessão da presente medida cautelar, todavia, não obsta a que as regras de convivência em questão sejam objeto de lei, sendo reeditadas suas previsões em observância ao devido processo legislativo”. 

“Ante o exposto, recebo a petição inicial e defiro o pedido liminar para a concessão de medida cautelar de suspensão de eficácia do decreto n° 22.042/23 do município de Porto Alegre”, concluiu Hermann.

Procurada pela reportagem, a Procuradoria-Geral do Município afirmou que foi notificada hoje da ação e que a "decisão liminar está em análise". Adianta, no entanto, que o município irá recorrer da medida.

Confira o decreto publicado em junho

Veja na íntegra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado

*Sob supervisão de Mauren Xavier


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