TSE antecipa vigência de assinatura eletrônica para criar partido

TSE antecipa vigência de assinatura eletrônica para criar partido

Segundo entidade, há hoje 83 legendas em processo de formação

Agência Brasil

Segundo entidade, há hoje 83 legendas em processo de formação

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira, antecipar a vigência da resolução, aprovada em agosto, que permite a coleta pela internet de assinaturas para criação de novo partido político. Pela decisão, a norma já está valendo.

De início, a Resolução 23.647/2021 deveria entrar em vigor apenas 120 dias após ter sido aprovada em 31 de agosto. Entretanto, o TSE já disponibilizou, em 3 de novembro, ferramenta que possibilita a coleta das assinaturas eletrônicas, motivo pelo qual os ministros decidiram antecipar a vigência da nova norma.

O novo Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF) permite que as novas agremiações coletem assinaturas com o uso de certificação digital, nos moldes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Dessa maneira, o cidadão que desejar apoiar a criação de agremiação política pode preencher uma ficha específica manualmente ou de forma eletrônica, contanto que possua certificação digital. Os partidos em formação continuam a ser os únicos aptos a colher e apresentar as assinaturas à Justiça Eleitoral, seja na forma física ou eletrônica.

A resolução prevê ainda que, além da certificação via ICP-Brasil, as assinaturas de apoio à criação de partido possam ser colhidas por meio do aplicativo e-Título, que tem alcance maior, por ter sido baixado por mais de 20,5 milhões de eleitores. Essa possibilidade, contudo, continua em desenvolvimento pelo TSE.

Requisitos para criar um partido

Um dos requisitos para a criação de um novo partido é o apoio popular, com a coleta de assinaturas de uma quantidade mínima de cidadãos. Pelas regras atuais, essa quantidade é de 0,5% dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados.

Atualmente, é preciso colher 491.967 assinaturas, em todos os estados e no Distrito Federal, no prazo de dois anos a partir da abertura do processo de criação do partido no TSE. Devido às dificuldades causadas pela pandemia da Covid-19, o prazo foi estendido em 120 dias, exclusivamente para as legendas que já se encontravam em formação durante a crise sanitária. 

Segundo o TSE, há hoje 83 legendas em processo de formação no Brasil, que já conta com 33 partidos regularmente registrados e autorizados a concorrer nas eleições.


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