Até 2009, a Constituição permitia apenas três classificações do número de vereadores segundo o número de habitantes. Uma emenda aprovada em 2009 (EC 58/2009) abriu um leque de possibilidades para essa conta, com 24 subdivisões de vereadores por habitantes. Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, a nova regra é muito clara e não cabe ao tribunal apreciar a matéria.
O presidente da corte, Ricardo Lewandowski, disse que em suas visitas pelo interior do País tem percebido a apreensão de cidadãos com o aumento do número de vereadores. “A população está inquieta e muitas vezes contrária a esse aumento. Mas o Artigo 29 Inciso 4 [que contém a regra] é explícito e não cabe ao TSE ingressar em detalhes maiores”, definiu.
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