Política

TSE determina que PT devolva R$ 7 milhões aos cofres públicos

PSC e PCO também deverão recolher recursos ao erário

Ministros alegam falha nas contas dos partidos, incluindo irregularidade no uso do recurso do Fundo Partidário
Ministros alegam falha nas contas dos partidos, incluindo irregularidade no uso do recurso do Fundo Partidário Foto : Roberto Jayme / SCOI / TSE / CP
O ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou com ressalvas, nessa quinta, a prestação de contas do Partido dos Trabalhadores (PT) referente ao exercício financeiro de 2010.  O ministro determinou que o partido devolva aos cofres públicos R$ 7.013.722,05, com recursos próprios. Além disso, a legenda deve destinar 5% dos recursos recebidos pelo Fundo Partidário em 2010, acrescidos de 2,5%, na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres em 2017.

Na decisão, o relator argumenta que o PT não atendeu as diligências exigidas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE), que encontrou várias irregularidades nas contas. incluindo o uso irregular dos recursos repassados do Fundo Partidário.

A Procuradoria-Geral Eleitoral informou no parecer que "encaminhará os elementos constantes dos autos da prestação de contas ao órgão competente do Ministério Público Federal, para que adote as providências que julgar devidas e pertinentes nessa seara criminal”.

PCO e PSC

Em outra decisão individual, o ministro Luiz Fux aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo Partido da Causa Operária (PCO), relativas ao exercício financeiro de 2010, com a determinação de recolhimento ao erário do valor de R$ 29.572,00 relativo aos recursos de origem não identificada, a ser pago com recursos próprios.

Já o ministro Admar Gonzaga ordenou que o Partido Social Cristão (PSC) recolha R$ 115.561,47 ao erário, devidamente atualizados e com recursos próprios, em razão das irregularidades constatadas nas contas de 2010. De acordo com o ministro, o ressarcimento poderá ser feito em parcela única, em janeiro de 2017.

Além disso, o relator observou que a legenda deverá aplicar, em 2017, o percentual de 7,5% dos recursos que receber do Fundo Partidário em programas que promovam e difundam a participação política das mulheres.

As irregularidades apontadas na prestação de contas do PSC demonstram a falta de aplicação do percentual mínimo (5% do Fundo Partidário) em programas de incentivo à participação política das mulheres, a ausência de comprovação de despesas realizadas com verbas do Fundo Partidário e o seu uso indevido.