O pedido para retirar a pagina do ar foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), sob a alegação de que a página “enaltece, em período vedado pela legislação eleitoral, a pessoa e imagem” do senador.
Ao concordar com os argumentos apresentados pelo MPE, o ministro concedeu liminar para determinar que o Facebook retire imediatamente conteúdo do ar. “No caso específico dos autos, é possível vislumbrar, a partir da documentação anexada, a postagem de imagens e mensagens em perfil público hospedado pelo Facebook que dão conta da futura candidatura do segundo representado (Aécio) ao cargo de presidente da República, em período anterior ao permitido”, afirmou o ministro.