TSE mantém candidatura de Arruda suspensa pela Lei da Ficha Limpa
Tribunal negou recurso do candidato ao governo do Distrito Federal
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O julgamento do recurso de Arruda foi retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes, único a votar a favor do candidato. Segundo ele, ao indeferir o recurso, o TSE mudou sua jurisprudência durante o processo eleitoral. De acordo com o ministro, as alterações jurisprudenciais que impactam no processo eleitoral devem seguir o princípio constitucional da anterioridade eleitoral e, portanto, devem ser aplicadas um ano antes da eleição.
O TSE tinha entendimento de que as inelegibilidades são aferidas no momento do pedido do registro de candidatura, quando Arruda não tinha sido condenado por improbidade. O candidato fez o pedido de candidatura no dia 4 de julho e a condenação por improbidade em uma das ações do esquema que ficou conhecido como mensalão do DEM foi no dia 9 de julho.
Em seu voto, Mendes também disse que sofreu ataques morais de pessoas que questionaram seu pedido de vista na sessão anterior em blogs na internet. Segundo Mendes, pessoas afirmaram que o pedido foi feito para beneficiar o candidato. O ministro destacou que tem uma biografia limpa. “Quanta vagabundagem”, desabafou.
O julgamento começou na terça-feira, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro. Antes da interrupção, os ministros Henrique Neves e Admar Gonzaga votaram pela rejeição do recurso por entenderem que não houve erros ou contradições na decisão do TSE. Na sessão, completaram a maioria pela rejeição do registro os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis. Arruda ainda pode entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).