TSE multa Google por descumprir decisão sobre links de campanhas de Lula e Bolsonaro

TSE multa Google por descumprir decisão sobre links de campanhas de Lula e Bolsonaro

Tribunal Superior Eleitoral determinou que o Google pague multa de R$ 60 mil por descumprimento de decisão que pediu informações sobre o uso de links patrocinados nas campanhas dos dois candidatos

AE

Bolsonaro e Lula, candidatos que disputam a Presidência da República neste segundo turno

publicidade

O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Google pague multa de R$ 60 mil por descumprimento de decisão que pediu informações sobre o uso de links patrocinados nas campanhas de Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência no ano passado. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 18, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela campanha do ex-presidente contra o petista nas eleições de 2022.

O atual presidente é acusado de praticar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por supostamente realizar impulsionamento ilícito de propaganda eleitoral na plataforma de anúncios do Google.

De acordo com o corregedor, o Google cumpriu apenas parte da decisão que solicitou dados sobre as campanhas presidenciais. A empresa apresentou recurso contra a ordem do ministro, alegando que houve ampliação da demanda e que o corregedor estaria investigando, de ofício, a conduta da parte autora (no caso, Bolsonaro).

"O questionamento é incompatível com a posição de destinatária de requisição judicial. Sem dúvida, cumpre a terceiro, desinteressado no processo, atender a determinações judiciais de forma objetiva, não lhe assistindo espaço para tecer considerações acerca de petições e requerimentos apresentados pelos litigantes", afirmou, em resposta, o ministro.

Justificativa do ministro

Gonçalves justificou a determinação apontando que a campanha de Bolsonaro apresentou somente um anúncio como ilícito e que a análise do abuso de poder deve ser contextualizada.

"Uma vez que este era o único amparo para a amplitude da prova referida, assentou-se que o parâmetro só poderia ser traçado tendo-se o panorama dos impulsionamentos de anúncios por ambas as campanhas presidenciais que se confrontaram até o segundo turno das eleições", explicou o ministro.

 


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895