O Superior Tribunal Eleitoral (TSE) negou recurso do Ministério Público Eleitotal (MPE) que pedia a cassação do mandato do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) por captação ilícita de votos. Segundo o MPE, Costa Neto havia promovido um churrasco para 1,4 mil eleitores a três dias do pleito de 2006. No evento, havia distribuição de comida, bebida e de material de propaganda para os eleitores.
Em julgamento no ano passado, o TSE concluiu que não houve irregularidades na realização do evento por não existirem provas de que o churrasco foi oferecido em troca de votos para Costa Neto.
Na análise do recurso, que ocorreu em sessão no TSE, o ministro-relator, Marcelo Ribeiro, manteve a decisão anterior. O churrasco havia sido feito para os eleitores do município de Bertioga, em São Paulo.
TSE nega recurso que pedia cassação do deputado Valdemar Costa Neto
Para MPE, deputado ofereceu churrasco em troca de votos