TSE nega resposta a Bolsonaro por vídeo usado em campanha de Alckmin
Ministro Sergio Banhos afirmou que o conteúdo não possui irregularidades
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A defesa de Bolsonaro alegou que a propaganda desvirtua o verdadeiro comportamento do candidato e usa falas suas fora de contexto, tendo como único intuito prejudicar o adversário por meio de ataques diretos, sem fazer proposta de campanha, o que seria vedado pela legislação eleitoral.
O ministro Sergio Banhos, no entanto, julgou que “não se verificam, na propaganda eleitoral impugnada, as irregularidades apontadas pelos representantes”. Ao negar a liminar (decisão provisória) a Bolsonaro, ele considerou que a propaganda de Alckmin está protegida pelo princípio da liberdade de expressão.
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“Isso porque a propaganda impugnada expõe acontecimento amplamente divulgado pela mídia nacional e que, embora possa representar uma mácula na imagem do candidato, traduz fatos efetivamente ocorridos, imagens reais e amplamente divulgadas, já conhecidas, portanto, da população, inclusive com repercussão judicial em razão do ajuizamento de ação penal no STF”, escreveu o ministro.
Em uma segunda decisão, Banhos também negou direito de resposta a Bolsonaro em função de um trecho de uma propaganda de Alckmin no rádio em que o candidato do PSL é apresentado como sendo "contra os pobres". Na peça, é usada uma fala de Bolsonaro em que ele se diz orgulhoso de ter votado duas vezes contra a emenda constitucional que conferiu direitos trabalhistas às empregadas domésticas.