O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira, representações do Ministério Público Eleitoral (MPE) para multar o ex-presidente Luiz Inácio da Silva e o deputado Jair Bolsonaro por suposta propaganda eleitoral antecipada.
No caso de Lula, por 4 votos a 3, a Corte seguiu voto proferido pelo relator, ministro Admar Gonzaga. O ministro entendeu que não há ilegalidade na veiculação de um vídeo, publicado em junho, que mostra o ex-presidente fazendo exercícios físicos e uma música ao fundo chamada “estou voltando”.
Para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto. No entendimento de Admar, houve somente promoção pessoal no caso. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Veira, Jorge Mussi e Rosa Weber. Napoleão Maia, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram pela aplicação de multa por entenderem que houve a propagada antecipada.
Contra Bolsonaro, em ação relatada por Napoleão Nunes, o placar foi de 5 votos a 2 por absolver o parlamentar.
TSE rejeita ações por propaganda eleitoral antecipada contra Lula e Bolsonaro
Ministros avaliaram que peças tiveram promoção pessoal, sem pedido de votos