Política

TSE rejeita ações por propaganda eleitoral antecipada contra Lula e Bolsonaro

Ministros avaliaram que peças tiveram promoção pessoal, sem pedido de votos

Ministros avaliaram que peças tiveram promoção pessoal, sem pedido de votos
Ministros avaliaram que peças tiveram promoção pessoal, sem pedido de votos Foto : TSE / Divulgação / CP
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira, representações do Ministério Público Eleitoral (MPE) para multar o ex-presidente Luiz Inácio da Silva e o deputado Jair Bolsonaro por suposta propaganda eleitoral antecipada.

No caso de Lula, por 4 votos a 3, a Corte seguiu voto proferido pelo relator, ministro Admar Gonzaga. O ministro entendeu que não há ilegalidade na veiculação de um vídeo, publicado em junho, que mostra o ex-presidente fazendo exercícios físicos e uma música ao fundo chamada “estou voltando”.

Para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto. No entendimento de Admar, houve somente promoção pessoal no caso. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Veira, Jorge Mussi e Rosa Weber. Napoleão Maia, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram pela aplicação de multa por entenderem que houve a propagada antecipada.

Contra Bolsonaro, em ação relatada por Napoleão Nunes, o placar foi de 5 votos a 2 por absolver o parlamentar.