Em entrevista no início da noite, o prefeito reeleito chegou a dizer que estava ansioso para encerrar, nesta quinta, o processo que envolve o indeferimento de sua candidatura. “Eu sou o principal interessado nessa questão e acredito que o fato menor que ocorreu em 2004 não pode resultar numa punição rígida, o que seria desproporcional”, justificou.
A participação do petista numa inauguração de obra pública do governo do Estado, em 2004, quando concorreu sem sucesso à prefeitura de Novo Hamburgo, teria ferido a legislação eleitoral. A decisão na justiça de um caso semelhante no estado do Paraná poderia favorecer Zimmermann através de uma possível jurisprudência.
Na defesa de mérito, a defesa sustenta que o prazo de oito anos da punição de Zimmermann, enquadrado na Lei da Ficha Limpa, já havia vencido no dia do pleito, em 7 de outubro. Caso o TSE aceite o recurso, o prefeito fica liberado para comandar Novo Hamburgo por mais quatro anos. O petista já adiantou, porém, que deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso os magistrados decidam manter a impugnação.
Quando um candidato impugnado vence a eleição com mais de metade dos votos (situação de Zimmermann), em caso de derrota na última instância a lei eleitoral estabelece que seja feito um pleito novo na cidade.
Com informações de Voltaire Porto/Rádio Guaíba