Com a norma, apenas entidades sem fins lucrativos que comprovarem a aplicação regular de repasses de recursos públicos poderão receber novas verbas. Além disso, quem firmar convênios com o ministério terá 30 dias após a vigência do contrato para detalhar como o dinheiro foi empregado. Antes, o prazo poderia chegar a até 60 dias.
Caso o procedimento não seja cumprido, a entidade terá mais dez dias para a regularização dos documentos ou será obrigada a devolver os recursos. As prestações de contas apresentadas dentro do prazo terão 15 dias para regularizar pendências, se forem constatadas.
A PF relatou que há indícios de desvio de recursos públicos além de outras irregularidades em um convênio firmado entre o ministério e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável (Ibrasi) , uma organização não governamental, para capacitação profissional para o turismo no Estado do Amapá.
O secretário-executivo do Ministério do Turismo, Frederico Silva da Costa, foi um dos detidos, ele inclusive aparece em uma gravação ensinando a montar firmas de fachada. Novais pediu para a Corregedoria-Geral da União (CGU) apurar os indícios e esta instaurou Processo Administrativo Disciplinar.