Política

"Uma coisa é o mundo jurídico, outra a vida real", diz Tarso sobre precatórios

Governador minimizou decisões a favor de pagamentos de precatórios pelos Estados

O governador Tarso Genro minimizou, nesta segunda-feira, decisões da Justiça sobre o pagamento de precatórios dizendo que a própria Justiça vai precisar encontrar uma forma de definir como os Estados farão para quitar as dívidas se não tiverem dinheiro dentro do prazo estipulado. "Uma coisa é o mundo normativo, o mundo jurídico, que vai tomando decisões e determinando que os Estados, os municípios e as autarquias cumpram. À medida em que alguma decisão não se colar com a vida, vem a decisão de acomodação daquilo que foi decidido à vida real. Uma decisão judicial não cria dinheiro, cria obrigações", analisou. "Nem sempre uma decisão judicial é feita a partir de um cálculo financeiro, mas de uma análise meramente jurídica. Depois deve-se acomodar o jurídico ao financeiro", concluiu.

Na quinta-feira passada, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor de que todos os precatórios (títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva) sejam pagos pelos estados e municípios até 2018. O plenário da Corte começou a analisar um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que as regras criadas para o pagamento da dívida sejam esclarecidas. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Estima-se que cerca de 1 milhão de credores tenham mais de R$ 90 bilhões a receber de estados e municípios. No Rio Grande do Sul, a dívida passa de R$ 6 bilhões.

No ano passado, o Supremo derrubou parte da emenda à Constituição, conhecida como PEC dos Precatórios, que alterou, em 2009, o regime de pagamento. Os ministros analisaram o regime especial criado com a reforma, que permitia o pagamento em até 15 anos, fazer leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no Orçamento de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas.

Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que não é possível manter o novo regime porque ele prejudica o cidadão, permitindo o parcelamento e a redução de uma dívida que deve ser paga integralmente e de forma imediata, no ano seguinte à expedição do precatório.

Fux também decidiu que os pagamentos que já foram decretados voltem a ser feitos, mesmo pelas regras antigas, até que o plenário volte a analisar o recurso, com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Fux também esclareceu que o valor de correção dos precatórios deve ser o índice de inflação e não o índice da poupança. Conforme o voto, o novo índice é retroativo a 2009, quando a emenda constitucional dos precatórios entrou em vigor.


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