Na quinta-feira passada, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor de que todos os precatórios (títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva) sejam pagos pelos estados e municípios até 2018. O plenário da Corte começou a analisar um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que as regras criadas para o pagamento da dívida sejam esclarecidas. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Estima-se que cerca de 1 milhão de credores tenham mais de R$ 90 bilhões a receber de estados e municípios. No Rio Grande do Sul, a dívida passa de R$ 6 bilhões.
No ano passado, o Supremo derrubou parte da emenda à Constituição, conhecida como PEC dos Precatórios, que alterou, em 2009, o regime de pagamento. Os ministros analisaram o regime especial criado com a reforma, que permitia o pagamento em até 15 anos, fazer leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no Orçamento de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas.
Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que não é possível manter o novo regime porque ele prejudica o cidadão, permitindo o parcelamento e a redução de uma dívida que deve ser paga integralmente e de forma imediata, no ano seguinte à expedição do precatório.
Fux também decidiu que os pagamentos que já foram decretados voltem a ser feitos, mesmo pelas regras antigas, até que o plenário volte a analisar o recurso, com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Fux também esclareceu que o valor de correção dos precatórios deve ser o índice de inflação e não o índice da poupança. Conforme o voto, o novo índice é retroativo a 2009, quando a emenda constitucional dos precatórios entrou em vigor.