Usiminas propõe que STF declare inconstitucional tabela de frete

Usiminas propõe que STF declare inconstitucional tabela de frete

Segundo o presidente da empresa, os novos parâmetros para o fretamento possuem fragilidades

AE

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O presidente executivo da Usiminas, Sergio Leite, defendeu nesta terça-feira que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional o tabelamento do frete, medida tomada em decorrência da greve dos caminhoneiros ocorrida no fim de maio. Ou, como uma segunda alternativa, o executivo propõe que a tabela divulgada pela Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) possa ser apenas referencial. Em painel no 6º Fórum Lide de Infraestrutura Logística e Mobilidade, Leite disse ainda que a tabela do frete foi publicada sem a análise de impacto regulatório. "A tabela do frete tem muitas fragilidades no campo técnico e em sua constitucionalidade".

De acordo com ele, na indústria do aço, o preço mínimo de frete exercerá um impacto anual de mais de R$ 1,1 bilhão. Segundo o executivo, o tabelamento do frete rodoviário, transformado recentemente em lei, deverá elevar em 12% o custo da cesta básica no País, ao citar cálculos feitos pela Confederação Nacional de Agricultura (CNA). "A CNA prevê aumento de 12% no custo da cesta básica, o que impacta a todos no Brasil", acrescentando que a tabela do fretamento levará a uma queda de 10% na produção e nas vendas da indústria.

Leitte também afirma que com a greve dos caminhoneiros, a Usiminas teve 16 altos-fornos abafados e outros equipamentos paralisados. "A indústria do aço teve perda de R$ 1,8 bilhão só durante o período de paralisação dos caminhoneiros".

Para ele, a Medida Provisória 832, transformada na Lei 13.703 na semana passada, tem aspectos importantes em reflexão sobre constitucionalidade no principio da livre iniciativa, de um País democrático que se regre pelo liberalismo comercial, da livre concorrência e princípio da defesa do consumidor. "No campo legal, temos que fazer importantes reflexões que serão endereçadas ao Supremo Tribunal Federal".

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