Van Hattem critica falta de veto de Bolsonaro a juiz de garantias em sanção do Pacote Anticrime

Van Hattem critica falta de veto de Bolsonaro a juiz de garantias em sanção do Pacote Anticrime

Deputado afirmou que a bancada do Novo irá analisar medida judicial cabível contra o dispositivo da nova legislação

Luiz Sérgio Dibe

Gaúcho afirmou que medida é um retrocesso no combate à corrupção

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O deputado federal pelo Rio Grande do Sul Marcel Van Hatte (Novo) criticou nesta quarta-feira a ausência de veto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) ao dispositivo da Lei Federal 13.964 que cria a figura do juiz de garantias no processo penal. A nova legislação, que ficou conhecida como pacote anticrime, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União na véspera do Natal. Van Hattem afirmou que a bancada do Novo irá analisar medida judicial cabível contra o dispositivo da nova legislação e citou a possibilidade de ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

"O projeto promove muitos avanços, mas lamentamos por não ter ocorrido o veto à criação do juiz de garantias. O Novo tentou retirar este trecho, mas não foi o entendimento da maioria dos deputados. Em nossa opinião, isso pode retardar processos de corrupção e gerar mais custos para o Estado, em uma Justiça que já é cara para a sociedade", comentou o deputado, em vídeo gravado para suas redes sociais.

Ao todo, foram 25 vetos à matéria aprovada pelo Congresso. A lei sancionada reuniu parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, recebendo modificações durante sua tramitação na Câmara e no Senado.

O juiz das garantias, de acordo com a alteração legal, será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado. Com as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do processo julgar o caso, com ampla liberdade em relação ao material colhido na fase de investigação.


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