Política

Vedações a agentes públicos começam a valer a partir deste sábado

A três meses do dia da votação, condutas passam a ser regidas pela legislação eleitoral

A partir deste sábado, a legislação eleitoral proíbe que agentes públicos pratiquem uma série de condutas passíveis de afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição deste ano. Essas vedações, previstas na Lei das Eleições (9.504/1997), têm o objetivo de evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinados candidatos e partidos.

Agente público é qualquer pessoa que age em nome do Estado, servidor ou não. Pelo artigo 73 da lei, os agentes públicos estão impedidos, nos três meses que antecedem o dia da votação, marcada para 7 de outubro, de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público.

A lei estabelece exceções, como a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de Contas e dos órgãos da Presidência da República. Também são exceções a nomeação ou a exoneração de cargos em comissão e a designação ou a dispensa de funções de confiança.

É vedada ainda publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou de entidades da administração indireta, salvo por “grave e urgente necessidade pública” reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. Os agentes públicos também não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se tratar de matéria urgente, relevante e relacionada às funções de governo.

Saiba mais

• Estão proibidas, a partir de hoje, as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. Esses repasses somente podem ocorrer nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.
• A três meses do dia da votação, passam a ser vedadas, na realização de inaugurações de obras públicas, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
• A legislação permite a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia 7 de julho de 2018
• Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada, pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários à Justiça Eleitoral.