Vice-prefeito de Santa Maria é condenado por estelionato

Vice-prefeito de Santa Maria é condenado por estelionato

José Haidar Farret colaborou com fraude contra o INSS por motivos eleitorais, diz sentença

Camila Kila / Rádio Guaíba

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O vice-prefeito de Santa Maria, José Haidar Farret, foi condenado pela Justiça Federal do município a um ano e nove meses de prisão por estelionato. A punição foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena, além de multa pecuniária de 20 salários mínimos. Farret ainda pode recorrer da decisão.

Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), que deve recorrer da pena para agravá-la, segundo informações do procurador da República Rafael Brum Miron. Farret foi denunciado criminalmente pelo MPF ao colaborar em uma fraude contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Santa Maria, de junho de 2006 a agosto de 2009. Como médico, ele assinou quatro atestados que permitiram a uma terceira pessoa se apresentar na agência do INSS no município como procuradora legítima de uma beneficiária, já falecida.

Conforme ficou provado na Justiça, Farret providenciava os atestados que garantiam que a verdadeira beneficiária estava viva porém incapacitada de comparecer pessoalmente à renovação do benefício que recebia. Ele chegou a declarar, na condição de testemunha, que atestava que a falecida beneficiária estava viva sem realizar consulta médica, “confiando na família”, mesmo sabendo que o “atestado de vida” era exigência do INSS para a renovação do benefício.

O MPF registrou na denúncia que a conduta do vice-prefeito estava relacionada a intenções políticas, já tendo exercido mandatos de vereador, prefeito e vice-prefeito em Santa Maria, e que estava em plena campanha política na época. O juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito assinalou, na sentença, que “José Haidar Farret, ciente da finalidade dos atestados médicos, agiu, no mínimo, em dolo eventual, assumindo o risco de produzir o resultado que ora se verificou, sem se importar com a possibilidade de estar praticando uma falsidade e causando dano ao erário, optando por colaborar com sua cliente”.


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