Política

Votações em Plenário só vão começar após fim da reunião do Conselho de Ética

Conselho vai abordar a representação contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha

Votações em Plenário só vão começar após fim da reunião do Conselho de Ética
Votações em Plenário só vão começar após fim da reunião do Conselho de Ética Foto : Ananda Borges / Câmara dos Deputados / CP
* Com informações da Agência Câmara

Os líderes partidários na Câmara dos Deputados decidiram que as votações desta terça-feira em Plenário só deverão começar depois do término da reunião do Conselho de Ética sobre a representação contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha. A informação é do líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF).

A decisão foi tomada para evitar a polêmica ocorrida na semana passada, quando o Conselho teve a reunião anulada por ter coincidido com o período de votações do Plenário. As votações deverão se encerrar às 19h, por conta da sessão do Congresso Nacional marcada para análise de vetos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 e do projeto que altera a meta de superávit fiscal.

A pauta está trancada pela MP 691/15, que autoriza a União a vender imóveis de sua propriedade, incluindo os terrenos de marinha situados em área urbana de municípios com mais de 100 mil habitantes. O texto prevê que os terrenos submetidos ao regime enfitêutico – em que a União mantém o domínio pleno e o ocupante paga uma taxa anual pelo uso – poderão ser adquiridos pelos atuais moradores (foreiros) com um desconto de 25% sobre o valor de mercado. Com a venda, o terreno passará para o domínio pleno do comprador.

Teto remuneratório

Com urgência constitucional, estão pautados dois projetos de lei. O PL 3123/15 fixa novas normas para o cálculo do teto de remuneração do servidor público e dos agentes políticos, previsto na Constituição. O projeto determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituam sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas, para fins de controle do teto.

Conforme a Constituição, esse limite é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal; nos municípios, o subsídio do prefeito; e, nos estados e no Distrito Federal, o subsídio do governador no âmbito do Poder Executivo, dos deputados estaduais e distritais no Poder Legislativo e dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo, no Poder Judiciário.

No projeto, é apresentada uma lista exaustiva das parcelas que entram ou não no cálculo da remuneração para efeitos de aplicação do teto.

Terrorismo

Também tranca os trabalhos o Projeto de Lei 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. Os deputados precisam, agora, votar o substitutivo do Senado. Entre outras mudanças, os senadores retiraram do texto o dispositivo que excluía do conceito de crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional.