Zanin vota para condenar primeiro réu por atos de 8/1 a 15 anos de prisão

Zanin vota para condenar primeiro réu por atos de 8/1 a 15 anos de prisão

Outros ministros ainda irão votar e epodem propor a absolvição do réu ou a condenação

Correio do Povo

Para Zanin, ex-presidente foi condenado "por práticas de atos indeterminados"

publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira, 14, o julgamento do primeiro réu nos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro, com o voto do ministro Cristiano Zanin. 

Conforme o portal R7, Zanin votou pela condenação de Aécio Lucio Costa Pereira, primeiro réu acusado dos atos de 8 de Janeiro, a uma pena de 15 anos - sendo 13 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 45 dias multa. O réu ainda não foi condenado. Outros ministros ainda irão votar e podem propor a absolvição do réu ou a condenação. Neste caso, também deverão opinar sobre a pena. 

Segundo Zanin, o 8 de janeiro é "caso de enorme relevância para a história democrática do país" e acompanhou Moraes ao reconhecer a competência do STF para analisar o tema.

O ministro entendeu que há os requisitos da autoria para condenar Aécio. "O réu não ingressou no Senado Federal para um passeio ou uma visita" e tinha pleno conhecimento dos seus atos. Ele ingressou juntamente com uma multidão em tumulto, que defendia, mediante violência física e patrimonial, o fechamento dos Poderes constitucionalmente estabelecidos, além da deposição do governo democraticamente eleito."

Na quarta-feira (13), os ministros começaram a julgar o réu. O relator, ministro Alexandre de Moraes, propôs a pena inicial de 17 anos, devendo a pena ser cumprida em regime inicial fechado (15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção). O ministro Nunes Marques votou para absolver Aécio Pereira da maior parte dos crimes e condená-lo a dois anos e dois meses de reclusão em regime inicial aberto. 

Todos os quatro acusados respondem pela prática de:

• associação criminosa armada;
• abolição violenta do Estado democrático de Direito;
• golpe de Estado;
• dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e
• deterioração de patrimônio tombado.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895