Declaração do ITR deve ser entregue até sexta-feira
Documento é obrigatório para pessoa física ou jurídica que possua imóvel rural, e quem perder o prazo arcará com multa
publicidade
Termina nesta sexta-feira (29) o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2023. O documento deve ser apresentado por pessoas pessoas físicas ou jurídicas que forem proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural. O programa para preenchimento do formulário pode ser baixado no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br), e o envio deve ser feito pela internet até as 23h59min59s (horário de Brasília).
Embora o programa deste ano não tenha trazido novidades em relação a 2022, o assessor da presidência da Federação da Agricultura do Estado (Farsul), Derly Girard, recomenda atenção na hora de declarar o Valor da Terra Nua (VTN), que está sujeito à homologação por parte da Receita. “Há muitos municípios em que as prefeituras estão conveniadas com a Receita, então eles repassam parâmetros do VTN para a Receita criar o Sistema de Preços de Terra (SIPT). A pessoa deve ter cuidado, pois pode ser chamada pela Receita Federal para comprovar os dados informados na declaração”, observa Girard.
Outro detalhe importante são as áreas de preservação permanente e reserva legal. Girard lembra que, para ter direito à isenção tributária, o produtor deve apresentar ao Ibama, também até 29 de setembro, o Ato Declaratório Ambiental (ADA). As áreas declaradas dessa forma constam também no Cadastro Ambiental Rural (CAR). “A única novidade do ITR, digamos, é que pede o número do CAR da propriedade. Então, no CAR, ficam demonstradas as áreas ambientais e, se ele tem, ele declara no ITR. Mas o CAR não dá garantia da isenção, tem de fazer o ADA”, explica o assessor.
Atualmente, as bases do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra estão integradas. Portanto, segundo Girard, o proprietário de imóvel rural precisa estar com os dados atualizados no órgão fundiário, para que seja feita a vinculação. “Se uma pessoa que tem 100 hectares, por exemplo, precisa ter lá no Incra 100 hectares e na Receita 100”, alerta Girard. Caso contrário, o produtor poderá enfrentar dificuldades na emissão da certidão negativa de débito (CND) pelo fisco.
Quem perder o prazo do ITR arcará com multa de, no mínimo, R$ 50 ou 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até 29 de setembro, e quantias superiores a isso podem ser quitadas em até quatro parcelas, cada uma com valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até 29 de setembro. As demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês e serão acrescidas da taxa básica de juros (Selic) mais 1%.