Documento é obrigatório para pessoa física ou jurídica que possua imóvel rural, e quem perder o prazo arcará com multa
Quem perder o prazo arcará com multa de 1% ao mês e juros de mora de 0,33% ao dia no pagamento do imposto feito com atraso
Declaração deve ser feita no site da Receita Federal
Normativa da Receita Federal adota laudo técnico para fixar valor da terra e cria desentendimentos entre produtores rurais e prefeituras
Pagamento do imposto deve ser feito até 30 de setembro