Receita Federal libera declaração do ITR 2015
Pagamento do imposto deve ser feito até 30 de setembro
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Está obrigado a declarar o ITR 2015 toda Pessoa Física ou Jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, seja titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, com exceção do imune ou isento. Titulares de domínio imune ou isento que sofreu alteração cadastral também precisa fazer a declaração.
São esperados R$ 5,2 milhões de declarações. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. O pagamento do imposto deve ser feito até 30 de setembro. Após essa data, é acrescentada multa de 1% ao mês, além de juros Selic, calculados a partir de outubro até a data do pagamento.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em pagamento único. O valor mínimo a ser pago é de R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor.