Entrega da declaração do ITR se encerra nesta sexta

Entrega da declaração do ITR se encerra nesta sexta

Quem perder o prazo arcará com multa de 1% ao mês e juros de mora de 0,33% ao dia no pagamento do imposto feito com atraso

Patrícia Feiten

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Proprietários rurais de todo o país têm até esta sexta-feira (30) para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2022. O programa para preenchimento do documento pode ser baixado no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br), e a declaração pode ser transmitida pela internet até as 23h59min59s. A prestação de contas é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que forem detentoras de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural.

Quem não apresentar a declaração dentro do prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido. O contribuinte arcará ainda com juros de mora de 0,33% por dia de atraso no pagamento do imposto, sendo que essa multa não poderá exceder 20%, explica o assessor da presidência da Federação da Agricultura do Estado (Farsul), Derly Girard. A não entrega do documento também poderá significar restrições para o proprietário rural. “Ele não terá emissão de certidão negativa de débito pela Receita, documento indispensável às transações imobiliárias, e (terá) impedimento para obtenção de financiamento nas instituições financeiras”, exemplifica.

Segundo o assessor da Farsul, no caso de imóvel rural em condomínio, a propriedade pode ser declarada por somente um dos titulares. Se o imóvel pertencer a um espólio, o documento à Receita deve ser enviado pelo inventariante, ou, se este ainda não tiver sido nomeado, pelo cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor. “A pessoa física ou jurídica que perdeu a posse do imóvel de 1o a 30 de setembro de 2022, em processo de desapropriação ou em função de alienação ao poder público, também deve apresentar a declaração”, destaca Girard.

Um aspecto que exige atenção dos contribuintes diz respeito a áreas de preservação permanente e reserva legal, observa o assessor. Para que elas sejam excluídas da cobrança do ITR, o proprietário rural deve apresentar ao Ibama o Ato Declaratório Ambiental (ADA) a cada exercício, e as áreas declaradas dessa forma devem estar registradas no órgão ambiental competente por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). “O prazo para entrega (do ADA) também se encerra nesta sexta”, lembra Girard.

A Receita Federal espera receber até esta sexta-feira de 5,8 milhões a 5,9 milhões de declarações. O ITR poderá ser parcelado em quatro cotas mensais, sendo que nenhuma deverá ser inferior a R$ 50. A segunda parcela terá um acréscimo de 1%, e as demais, além desse percentual, serão acrescidas da taxa básica de juros da economia, a Selic.


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