Decreto estabelece novas regras para os agrotóxicos

Decreto estabelece novas regras para os agrotóxicos

Texto publicado ontem no Diário Oficial muda critérios para multas, fixa prazos para análise de princípios ativos e cria cadastro de aplicadores

Nereida Vergara

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As regras para produção, pesquisa, registro, utilização, importação e exportação de agrotóxicos no Brasil foram alteradas pelo Decreto Nº 10.833, publicado pelo governo federal no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira. O novo texto, que reformula o Decreto 4.072/2002 e regulamenta a Lei 7.802/1989, fixa em até três anos o prazo de análise de registro de um novo princípio ativo, que hoje é de seis meses, mas que, na prática, pode levar até seis anos.

Um dos principais avanços da nova legislação é a criação do registro nacional de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento de profissionais para a função em campo. No Rio Grande do Sul, este cadastro já existe, mas voltado especificamente à aplicação de defensivos hormonais (como o 2,4-D). 

O novo texto elimina a duplicidade de análises entre os órgãos que controlam e regulamentam os agrotóxicos no país, como a Anvisa, o Ibama e o Ministério da Agricultura (Mapa); muda o critério de registro dos produtos genéricos, reduzindo a necessidade de entrega de estudos de eficiência agronômica; e simplifica o registro de defensivos destinados à exportação.

Multas

No que diz respeito às multas por descumprimento da legislação, o decreto permite a autuação do infrator independentemente de aviso prévio e da punição, mesmo com a correção das irregularidades. 

Na legislação anterior, a multa só poderia ser aplicada se o infrator fosse notificado e se as irregularidades não tivessem sido sanadas. “A alteração vai permitir que a fiscalização se torne mais rigorosa e mais punitiva”, prevê o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Mapa, Bruno Cavalheiro Breitenbach. “Dessa maneira, esperamos intensificar o combate ao comércio ilegal de agrotóxicos e punir o uso incorreto desses produtos”, destaca.

O registro de produtos para serem aplicados na agricultura orgânica também está contemplado no regramento, que autoriza esse tipo de cultivo a utilizar princípios ativos já registrados, desde que sejam avaliados como próprios para este fim


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