Decreto estabelece novas regras para os agrotóxicos
Texto publicado ontem no Diário Oficial muda critérios para multas, fixa prazos para análise de princípios ativos e cria cadastro de aplicadores
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As regras para produção, pesquisa, registro, utilização, importação e exportação de agrotóxicos no Brasil foram alteradas pelo Decreto Nº 10.833, publicado pelo governo federal no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira. O novo texto, que reformula o Decreto 4.072/2002 e regulamenta a Lei 7.802/1989, fixa em até três anos o prazo de análise de registro de um novo princípio ativo, que hoje é de seis meses, mas que, na prática, pode levar até seis anos.
Um dos principais avanços da nova legislação é a criação do registro nacional de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento de profissionais para a função em campo. No Rio Grande do Sul, este cadastro já existe, mas voltado especificamente à aplicação de defensivos hormonais (como o 2,4-D).
O novo texto elimina a duplicidade de análises entre os órgãos que controlam e regulamentam os agrotóxicos no país, como a Anvisa, o Ibama e o Ministério da Agricultura (Mapa); muda o critério de registro dos produtos genéricos, reduzindo a necessidade de entrega de estudos de eficiência agronômica; e simplifica o registro de defensivos destinados à exportação.
Multas
No que diz respeito às multas por descumprimento da legislação, o decreto permite a autuação do infrator independentemente de aviso prévio e da punição, mesmo com a correção das irregularidades.
Na legislação anterior, a multa só poderia ser aplicada se o infrator fosse notificado e se as irregularidades não tivessem sido sanadas. “A alteração vai permitir que a fiscalização se torne mais rigorosa e mais punitiva”, prevê o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Mapa, Bruno Cavalheiro Breitenbach. “Dessa maneira, esperamos intensificar o combate ao comércio ilegal de agrotóxicos e punir o uso incorreto desses produtos”, destaca.
O registro de produtos para serem aplicados na agricultura orgânica também está contemplado no regramento, que autoriza esse tipo de cultivo a utilizar princípios ativos já registrados, desde que sejam avaliados como próprios para este fim