Irga paga perdas por granizo

Irga paga perdas por granizo

No total, a autarquia pagará cerca R$ 10 milhões, em valores individualizados que variam de R$ 24 mil até R$ 4 milhões

Lucas Keske*

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Dezesseis produtores de arroz gaúchos vão receber do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga) indenizações por perdas da lavoura de arroz causadas por granizo. No total, a autarquia pagará cerca R$ 10 milhões, em valores individualizados que variam de R$ 24 mil até R$ 4 milhões. O pagamento da compensação está previsto em lei e na resolução nº 06, de 2014. Os danos superaram o esperado pelo instituto, que previa inicialmente uma despesa de pouco mais de R$ 2 milhões com as indenizações, sendo necessária suplementação do governo estadual de R$ 8,5 milhões para honrar os pagamentos. 

A diretora técnica do Irga, Flávia Tomita, explica que nos últimos quatro anos, em média, 18 produtores comunicaram a ocorrência de granizo em suas propriedades, e desses, 11,5 receberam o pagamento de indenização todos os anos. Neste ano, cerca de 2 mil hectares foram atingidos por granizo, e desses, 1,9 mil hectares foram indenizados, entorno de 120 hectares por produtor.

Parte da indenização é custeada, de acordo com Flávia, pela Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (Taxa CDO), que é paga pelos produtores e calculada, em 2022, em R$ 0,77 por saco de 50 quilos de arroz em casca. Ela lembra que, por lei, o dinheiro recolhido destina-se, também, à "cobertura de eventuais danos e prejuízos causados pelo granizo”.

Para receber o pagamento, o produtor precisa ter apenas licença ambiental (LO) válida para a safra, e comunicar o sinistro para um escritório do Irga, ou pelo formulário, em até três dias úteis após o dano. A queda de granizo precisa ter ocorrido até o dia 30 de abril de cada ano. Mesmo não estando inscrito na autarquia, o agricultor pode formalizar a inscrição no momento da comunicação do sinistro.

*Sob orientação de Nereida Vergara.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895