Justiça limita venda de milho da Bayer no Norte e Nordeste do país
Regiões aprensetam diferenças em seus ecossistemas e devem ser analisadas antes da liberação
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O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, que relatou a decisão, justificou que as duas regiões em que a venda foi proibida possuem diferenças nos seus ecossistemas, que devem ser analisadas. Ele observou que não foram feitas pesquisas nestes locais antes da liberação pela CTNBio. “Os estudos não foram realizados em todos os biomas brasileiros nem tiveram abrangência geográfica capaz de dar conta dos aspectos relacionados à saúde humana, à saúde dos animais e aos aspectos ambientais em todas as regiões brasileiras”, afirmou. O pedido de ampla publicidade aos documentos apresentados nos requerimentos de liberação, incluído no recurso, foi considerado procedente. O terceiro ponto referia-se à inexistência de plano de monitoramento pós-liberação comercial, mas o relator considerou que ele já foi apresentado após a sentença de 1º grau.
A Bayer comunicou que aguarda a notificação oficial para se manifestar. O presidente da Associação Brasileira de Sementes e Mudas (Abrasem), Narciso Barison Neto, acredita que o impacto é limitado por abranger regiões de menor importância agrícola. “O que nós pensamos é que se coloque sempre à disposição do produtor, com segurança, as tecnologias importantes que o exterior usa, para que tenhamos as mesmas condições de competir”, disse Barison Neto.
A ação civil pública foi ajuizada em 2007 pela Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA), pela Associação Nacional de Pequenos Agricultores e pela Terra de Direitos.