Lei que muda local de classificação do fumo entra em vigor

Lei que muda local de classificação do fumo entra em vigor

Nova regra, que deve ser publicada nesta sexta, determina que processo seja realizado nas propriedades rurais

Patrícia Feiten

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Após sete anos de tramitação na Assembleia Legislativa do Estado, passam a valer hoje as novas regras para a classificação do fumo. Com a publicação da Lei nº 15.958 no Diário Oficial do Estado (DOE), esperada para esta sexta-feira (20), a classificação do produto, hoje feita nas instalações das indústrias beneficiadoras, será transferida para as propriedades dos agricultores. A mudança impacta 64.761 famílias produtoras de fumo no Rio Grande do Sul, de acordo com a Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), e a expectativa do setor é que torne as negociações de preços do tabaco mais justas e transparentes.

O presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag), Carlos Joel da Silva, diz que a lei atende a uma antiga reivindicação do setor e significará redução de custos para os agricultores. A maioria deles fica distante dos pontos de venda e precisa se deslocar até os municípios de Santa Cruz e Venâncio Aires, onde estão concentradas as indústrias, caso queira acompanhar o processo de classificação. “Imagina um produtor de Canguçu, Frederico Westphalen. Ele perde dois dias de trabalho no campo, tem gastos com gasolina, hotel, alimentação e, se discordar da classe que a empresa (definiu), tem de pagar outro frete para levar esse fumo de volta”, explica Joel.

Apresentado em 2015 pelo deputado Zé Nunes (PT), o projeto que deu origem à lei foi aprovado em sessão extraordinária em 20 de dezembro do ano passado, com 46 votos favoráveis e apenas um contrário. Nesta quinta-feira, ocorreu o ato de promulgação da lei, em cerimônia híbrida na AL. Nunes destacou a forte mobilização das entidades do setor – além da Afubra e da Fetag-RS, o tema ganhou apoio da Federação da Agricultura do Estado (Farsul), da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Rio Grande do Sul (Fetraf-RS), de vereadores e prefeitos dos municípios produtores. “A lei vai obrigar as empresas a ter um planejamento mais qualificado. E, por conta disso, também vai ter de ser aperfeiçoado o processo de negociação para formação de preços do produto”, avalia.

Para o presidente da Afubra, Marco Antonio Dornelles, a tendência é que as mudanças fortaleçam a relação com as empresas. “A indústria tem falado muito em sustentabilidade. A lei é mais um avanço no sistema de produção integrada do tabaco. Para os produtores que têm uma boa relação com a indústria, a definição da classe na propriedade não vai modificar muito”, afirma. Dornelles observa que poderá ser necessário um período de adaptação para as indústrias, pois a comercialização do tabaco da safra 2022/2023 já está em curso. Em fevereiro, a Frente Parlamentar em Defesa dos Produtores de Tabaco da AL deverá se reunir com as entidades da cadeia produtiva para discutir a implementação da lei.

A classificação do tabaco é baseada em uma instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de 2007. De acordo com o texto, o tabaco em folha curado deve ser classificado em diversos grupos e subgrupos (conforme seu preparo, sua apresentação e arrumação), classes e subclasses (conforme a posição nas plantas) e tipos e subtipos (conforme a cor das folhas e a qualidade).


Correio do Povo
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