Médios e grandes produtores têm até dia 31 para se inscrever no CAR

Médios e grandes produtores têm até dia 31 para se inscrever no CAR

Cadastro é o primeiro passo para regularização ambiental de imóveis rurais, sejam de propriedade ou posse

Patrícia Feiten

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Termina neste dia 31 de dezembro o prazo para médios e grandes produtores rurais – proprietários ou possuidores de áreas acima de quatro módulos fiscais – se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A inscrição é obrigatória, entre outros motivos, para que os produtores tenham acesso aos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA), caso, após a validação do cadastro, sejam identificados passivos ambientais em suas propriedades rurais. Para os pequenos, com imóveis rurais abaixo de quatro módulos fiscais, a inscrição deve ser feita até 31 de dezembro de 2025.

Os prazos foram determinados pela Lei 14.595, de 5 de junho de 2023. Em caso de não cumprimento, o produtor corre o risco de sanções, como multas, além de não poder obter autorizações ambientais, crédito e seguro rural. “Quem tiver acima de quatro módulos fiscais e se inscrever no CAR até 31 de dezembro está automaticamente habilitado para o PRA”, explica o coordenador da Comissão do Meio Ambiente da Federação da Agricultura do Estado (Farsul), Domingos Velho Lopes, lembrando que a inscrição dos imóveis rurais e urbanos de uso rural é um ato declaratório, ou seja, é de responsabilidade do proprietário ou possuidor, independentemente do porte da propriedade.

Lopes observa que, de acordo com o Código Florestal, todos os estados devem regulamentar os seus respectivos PRAs. No Rio Grande do Sul, esse processo está sendo construído por um grupo de trabalho da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema). Após serem notificados de que têm passivos ambientais e aderirem formalmente ao PRA, os proprietários e possuidores rurais podem estabelecer um plano para a adequação ambiental de seus imóveis e, enquanto o compromisso assumido estiver sendo honrado, ficam isentos de penalidades.

O módulo fiscal é uma unidade de medida em hectares. A dimensão varia conforme a região onde a propriedade está localizada e é definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para cada município.


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