Cadastro é o primeiro passo para regularização ambiental de imóveis rurais, sejam de propriedade ou posse
O possuidor de imóvel rural terá 180 dias para se cadastrar no PRA a partir da data de sua convocação pelo órgão estadual ou distrital.
Por meio de gestão estadual, Programa oferece estratégias de recuperação ambiental
Entre agosto do ano passado e julho deste ano, o Inpe mostrou aumento de quase 50% na perda da floresta em relação aos 12 meses anteriores
Inscrição no cadastro eletrônico é obrigatória para todos os imóveis rurais do país