Proprietários rurais tem até 31/12 para se cadastrar e acessar o Programa de Regularização Ambiental

Proprietários rurais tem até 31/12 para se cadastrar e acessar o Programa de Regularização Ambiental

Por meio de gestão estadual, Programa oferece estratégias de recuperação ambiental

Carolina Pastl*

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Os proprietários de imóveis rurais que tiverem irregularidades ambientais têm esta quinta-feira para se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR), via Sicar (www.sicar.gov.br). Dessa forma, a partir da data da inscrição, ele terá até dois anos para requerer a adesão do Programa de Regularização Ambiental (PRA), que, por meio de uma análise do cadastro e de cruzamento de informações, oferecerá estratégias de recuperação ambiental. Cada estado está responsável pela gestão local do CAR e seus respectivos programas. No caso do Rio Grande do Sul, um grupo de trabalho dentro da Secretaria da Agricultura está criando regras para instituir o PRA.

Segundo a diretora de Cadastro e Fomento Florestal do Serviço Florestal Brasileiro, Jaine Cubas, e o 2º diretor financeiro da Farsul, Domingos Velho Lopes, o acesso ao PRA possibilita a suspensão de sanções em função de infrações jurídicas por supressão irregular de vegetação; a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas; o acesso facilitado ao crédito rural; e a compensação de Reserva Legal em outra propriedade para aqueles que têm excesso de vegetação nativa.

Ainda faltam 10% das propriedades rurais brasileiras ingressarem no Sicar. No Estado, praticamente todas as propriedades estão cadastradas.

*Sob supervisão de Elder Ogliari


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895