Senado aprova mudanças nos registros de agrotóxicos

Senado aprova mudanças nos registros de agrotóxicos

Proposta que vai a sanção presidencial mudou texto da Câmara que deixava poder decisório apenas com o ministério da Agricultura

Agência Brasil

Proposta foi aprovada em votação simbólica

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O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, em votação simbólica, o projeto que altera as regras para registro e venda de agrotóxicos no país. O novo texto passa agora pela sanção do presidente da República.  Com mais de duas décadas em tramitação no Parlamento, o texto já tinha sido aprovado pelos senadores, que voltaram a analisar o texto depois de alterações feitas pela Câmara dos Deputados.

O tema foi alvo de divergências entre ruralistas e ambientalistas durante a tramitação. Para os ambientalistas, o projeto flexibiliza a liberação dos produtos, colocando em risco a saúde humana e o meio ambiente. Na avaliação dos ruralistas, a proposta moderniza a legislação com base em práticas internacionais. 

Relator do tema, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) negociou com os dois lados e rejeitou mudanças feitas pelos deputados federais, consideradas polêmicas. Segundo ele, o texto levado ao Plenário atende à necessidade de atualização das regras diante do atual desenvolvimento das tecnologias, que "evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos”. Com as novas normas, caberá ao Ministério da Agricultura registrar os agrotóxicos no país. O Ministério do Meio Ambiente ficará com a tarefa de coordenar os registros de produtos de controle ambiental. A pasta da Saúde irá apoiar tecnicamente os processos. Na proposta da Câmara dos Deputados, o poder decisório ficava restrito à Agricultura. 

O prazo máximo para registro (inclusão e alteração) de produtos será de 24 meses. Atualmente, há uma espera de até dez anos, segundo agricultores. Há possibilidade de concessão de uma licença temporária, desde que a avaliação seja concluída em 30 dias. O projeto traz pena de três a nove anos de reclusão para quem produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental não autorizados no país. 


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