Anvisa revoga regras adotadas na pandemia para embarque em cruzeiros

Anvisa revoga regras adotadas na pandemia para embarque em cruzeiros

Decisão foi formalizada com a publicação da RDC 789/2023

Correio do Povo

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A Anvisa decidiu revogar as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) 754 e 759, ambas de 2022 que estabeleciam medidas sanitárias adotadas em virtude da Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional (ESPII) decorrente da pandemia de Covid-19, destinadas às operações portuárias, bem como para o embarque e o desembarque em embarcações de cruzeiros, de carga e em plataformas.

A decisão sobre as revogações foi formalizada pela Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência, no último dia 5, sendo oficializada com a publicação da RDC 789/2023, no Diário Oficial da União (D.O.U), no dia 15 deste mês. 

A Anvisa informa também o fim do prazo de vigência da RDC 456/2020, que tratava da adoção de medidas em aeroportos e aeronaves em virtude da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) provocada pelo coronavírus. Conforme o artigo 27 da RDC, a validade da norma terminou no dia 21 de maio, conforme redação dada pela RDC 684/2022. Portanto, desde então, a resolução perdeu automaticamente a sua vigência, não produzindo mais efeitos.


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