Nesta quinta-feira, 6, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) promoveu um encontro em Porto Alegre para debater e esclarecer as normas sobre publicidade médica previstas na Resolução CFM nº 2.336/2023.
De acordo com dados da entidade, cerca de 77% da população brasileira utiliza redes sociais — principalmente WhatsApp, Instagram e YouTube — e aproximadamente 70% dessas pessoas busca informações de saúde nessas plataformas antes mesmo de consultar um profissional médico. O Brasil é, hoje, o segundo maior mercado da Meta, com 119 milhões de usuários somando Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads.
Diante desse cenário, o Cremers destacou o desafio de promover informações confiáveis nas redes, conciliando a divulgação de conteúdo médico com o respeito às normas éticas e ao combate às fake news.
Participaram do encontro o presidente do Cremers, Régis Angnes; Robertson Correia, da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do Conselho Federal de Medicina (CFM); Karin Anzolch e Gustavo Pinto Corrêa, da Codame do Cremers; e Graziela Bonin, coordenadora-adjunta da Codame do CFM, conselheira federal por Santa Catarina e vice-corregedora do CRM-SC.
A Inteligência Artificial também entrou no debate:
“Como é que a gente pode interagir, entender as interações com a inteligência artificial? Qual é o limite disso?”, questionou Karin Anzolch.
Segundo Robertson Correia, o uso da inteligência artificial na medicina deve ser visto como ferramenta de apoio:
“Hoje o Brasil está desenvolvendo soluções de IA muito potentes, validadas e que trabalham com processo. Temos em torno de 2,5 mil soluções de IA na medicina no mundo. A IA não vai te substituir, ela vai facilitar o teu dia a dia; são soluções válidas.”
Ele também ressaltou a importância de o médico manter o controle sobre o conteúdo publicado:
“O médico que quer fazer o correto muitas vezes não encontra onde ou com quem fazer. Ao final, a responsabilidade é do médico — ele precisa ser o curador. Não é obrigação da agência de marketing saber o que é permitido sob o ponto de vista ético”, completou.
Para Graziela Bonin, cabe aos conselhos fiscalizar:
“A nós cabe dizer como é o certo de ser feito. E se houver quem faça errado, teremos que abrir os processos nos conselhos e aplicar as ferramentas de punição que temos.”
O que diz a norma
A Resolução CFM nº 2.336/2023 moderniza as regras de publicidade médica. Ela permite, por exemplo, a divulgação de imagens de “antes e depois” com caráter educativo e mediante autorização do paciente, garantindo sua privacidade. Nas redes sociais, médicos podem divulgar preços, equipamentos, realizar campanhas promocionais, publicar selfies e repostar elogios, desde que com sobriedade e sem prometer resultados.
Também é permitida a participação em peças publicitárias de instituições e a divulgação de aparelhos tecnológicos aprovados pela Anvisa e pelo CFM.