Cremers traz orientações para atendimento de pacientes com complicações causadas por não médicos

Cremers traz orientações para atendimento de pacientes com complicações causadas por não médicos

Resolução emitida traz recomendações para tratamento e orientação para denuncias

Correio do Povo

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O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) deu mais um passo importante para o combate ao exercício ilegal da profissão.

Por meio da Resolução 05/2024, o Conselho traz recomendações aos médicos que tratarem complicações ou lesões ocasionadas em pacientes em decorrência de atendimentos realizados por não médicos. A norma também orienta o médico sobre como denunciar complicações causadas por procedimentos ou atendimentos realizados por não médicos, evitando o exercício ilegal da Medicina, uma vez que as intercorrências geralmente chegam aos hospitais ou aos consultórios médicos. Pela Resolução, o médico também deve orientar o paciente ou seus familiares a formalizar a denúncia.

“A inciativa visa a frear o aumento de casos de atuação ilegítima do exercício da Medicina, o que tem causado sérios danos à saúde e lesões aos pacientes, que acabam procurando atendimento médico para tratar intercorrências causadas por pessoas sem formação na área. Somente o médico detém conhecimento e capacitação para atuar em casos de complicações”, afirma o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade.

A nova regra também reforça o papel do Conselho como órgão supervisor e disciplinador da classe médica, bem como fiscalizador do exercício profissional, atuando para garantir o bom desempenho técnico e ético da Medicina.

“Esta norma busca preservar a segurança do médico que recebe o paciente em situação crítica para prestar socorro e tratar danos gerados por procedimento realizado por quem não tem formação na área. É uma forma de prevenir a ocorrência de novos casos”, ressalta Trindade.

Conforme a Resolução, o médico deve solicitar, no primeiro atendimento, autorização por escrito e assinada pelo paciente para o registro de imagem das complicações e das lesões apresentadas, e firmar Termo de Consentimento Livre e Esclarecido acerca do atendimento e do tratamento a ser iniciado, explicando que as complicações apresentadas decorreram de atendimento realizado por não médico, indicando o nome do profissional e o procedimento realizado. Todos os documentos, fotos e vídeos, devem ser anexados ao prontuário médico.

Caso ocorra a morte do paciente, é vedada a emissão de Declaração de Óbito pelo médico que atendeu às complicações geradas pela atuação de não médico, devendo, nesse caso, comunicar à autoridade policial para que encaminhe o paciente ao Instituto Médico Legal para exame de corpo de delito.


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