Governo muda regras de perícia médica de servidores públicos

Governo muda regras de perícia médica de servidores públicos

Texto dispensa procedimento para concessão de licença para tratamento, mediante apresentação de atestado

R7

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O governo federal alterou as regras das licenças de saúde dos servidores públicos. De acordo com o Decreto nº 11.255, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, perícias médicas poderão ser realizadas on-line, por telemedicina, e licenças para tratamento de saúde de até 15 dias não precisarão de perícia. 

O texto publicado altera o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, e segue a Resolução nº 2.314 do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada em abril, que define e regulamenta a telemedicina com a possibilidade de realização de perícia oficial por meio de telessaúde. O texto assegura ao perito médico autonomia para decidir se utilizará o formato on-line ou se indicará perícia presencial.

As mudanças, segundo o texto, pretendem reduzir a sobrecarga de trabalho nas Unidades do Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), além de fornecer instrumentos para diminuir o passivo de perícias acumuladas. Nos últimos anos, em decorrência da pandemia de Covid-19, as demandas e atendimentos nas Unidades SIASS tiveram um aumento significativo, causando um grande volume de perícias represadas na maioria das unidades.

A nova portaria prevê, também, a realização de junta médica ou odontológica por, no mínimo, dois médicos ou dois cirurgiões-dentistas. Em caso de empate, outro profissional médico ou cirurgião-dentista deve ser convocado para proferir voto de qualidade. Outro ponto destacado pela portaria é a dispensa de perícia oficial para a concessão de licença para tratamento de saúde que não ultrapasse 15 dias, desde que seja apresentado o atestado médico ou odontológico. As alterações propostas pelo governo e publicadas nesta quinta-feira não geram impacto financeiro-orçamentário para a administração pública.


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