Um aumento exponencial de processos judiciais que envolvem a medicina e a saúde no geral é uma preocupação levantada por Eduardo Neubarth Trindade, presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers). Para ele, é fundamental discutir entre a sociedade civil organizada, médicos, advogados e gestores de hospitais o encontro de um denominador comum que auxilie na prevenção de casos. Um evento realizado na sede do Cremers nesta sexta-feira, 18, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) tratou da temática, debatendo que a interferência cada vez maior nas decisões judiciais sobre a atividade médica desafia médicos e juristas. Entre os painéis, compartilhamento de dados de pacientes, código do consumidor na atividade médica, perícia médica e direito médico foram assuntos debatidos.
“A judicialização é muitas vezes necessária, mas ela é prejudicial. Porque há todo um planejamento, um equacionamento, uma previsão de recursos e vem a judicialização muitas vezes para reparar erros. Então, quem sabe, não vamos atuar na prevenção, ver por que está correndo?", afirma Trindade.
"A gente vê muitas vezes sendo vendidas como irreais, resultados e expectativas que não têm como ser alcançadas, e muitas vezes as pessoas, quando não conseguem atingir esses resultados, acabam judicializando as questões. A medicina é uma ciência de meio, não de fim. Isso é, a gente utiliza todos os meios adequados para atingir determinado fim. Mas não posso garantir o resultado. Só que as pessoas querem o resultado, não se dão conta que medicina é uma ciência biológica", diz. Para o presidente, o melhor caminho é o esclarecimento em ambas as partes. "A gente tem que mais ou menos equacionar o nível de conhecimento. Claro, não é tornar o advogado médico, nem o médico advogado. Mas ao menos esse equilíbrio", afirma.
Mariana Diefenthäler, presidente da comissão especial do direito à saúde da OAB/RS, afirma que, quando se fala em judicialização da saúde, se fala em processo e ajuizamento de uma ação. E que a advocacia também tem um caráter preventivo e consultivo.
“Hoje, a tônica e o ponto de corte que a gente vai tratar é quando a gente propriamente entra com uma ação civil. Todo suposto erro de prestação de serviço de saúde, seja por ação ou omissão, ele sempre tem aquelas três interfaces: possibilidade de um processo civil, uma ação judicializada, uma ocorrência criminal, porque pode ocorrer alguma lesão corporal, óbito e calúnia, difamação e uma repercussão ético-profissional administrativa nos conselhos”, diz. Portanto, o tripé administrativo, civil e criminal são essenciais nesse processo, destaca.
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