Saúde

Menores de 6 anos poderão se vacinar contra a gripe a partir desta terça-feira em Porto Alegre

A meta é atingir 90% de cada grupo até o fim da campanha, previsto para 31 de maio

Porto Alegre começa vacinação em pessoas com 33 anos nesta terça
Porto Alegre começa vacinação em pessoas com 33 anos nesta terça Foto : Guilherme Almeida

Porto Alegre começará a vacinação contra a gripe (Influenza) para crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias) a partir desta terça-feira, dia 25. As doses serão disponibilizadas em todas unidades de saúde da Capital e poderão ser aplicadas de acordo com o horário de funcionamento varia de acordo com o local (veja aqui). 

A imunização segue para idosos com 60 anos ou mais, profissionais de saúde, indígenas, gestantes e puérperas. 

Conforme a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) receber maior quantitativo de doses, haverá ampliação para outros grupos prioritários.

No Brasil, as vacinas influenza trivalentes são produzidas pelo Instituto Butantan e protegem contra complicações causadas por três cepas de vírus: Influenza A (H1N1), Influenza A (H3N2) e Influenza B. Elas podem ser aplicadas junto de outras vacinas do calendário oficial do Programa Nacional de Imunizações ou de medicamentos.

A campanha de imunização teve início em todo o país no último dia 10. A meta é atingir 90% de cada grupo até o fim da campanha, previsto para 31 de maio. Na Capital, esses grupos somam 717.025 pessoas.

Grupos prioritários:

- Idosos com 60 anos ou mais de idade: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove a idade;

- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias);

- Gestantes: apresentam maior risco de doenças graves e complicações causadas pela influenza, podem ser vacinadas em qualquer idade gestacional. Para este grupo não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente para a vacinação que a própria mulher afirme o seu estado de gravidez;

- Puérperas: todas as mulheres no período até 45 dias após o parto estão incluídas no grupo alvo de vacinação. Para isso, deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros) durante o período de vacinação;

- Professores do ensino básico e superior: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove sua vinculação ativa como professor seja das escolas do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA) e superior, de caráter público e privado;

- Povos indígenas: todos os povos indígenas aldeados, a partir dos seis meses de idade;

- Trabalhador da Saúde: todos os trabalhadores da saúde dos serviços públicos e privados, nos diferentes níveis de complexidade. São considerados trabalhadores da saúde aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais - médicos; enfermeiros; nutricionistas; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; biólogos, biomédicos; farmacêuticos; odontologistas; fonoaudiólogos; psicólogos; assistentes sociais; profissionais de educação física; médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares – quanto os trabalhadores de apoio, como recepcionistas, seguranças, pessoal da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros, ou seja, aqueles que trabalham nos serviços de saúde, mas que não estão prestando serviços diretos de assistência à saúde das pessoas. Incluem-se, ainda, profissionais que atuam em cuidados domiciliares como os cuidadores de idosos e doulas/parteiras. A vacina também será ofertada aos estudantes da área da saúde que estiverem prestando atendimento na assistência dos serviços de saúde;

- Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento: Inclui policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais. Deverão comprovar sua vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento.

- Profissionais das Forças Armadas: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), que deverão comprovar o vínculo ativo.

- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, independentemente da idade.