Prefeitura de Porto Alegre propõe regime de sobreaviso e plantão epidemiológico

Prefeitura de Porto Alegre propõe regime de sobreaviso e plantão epidemiológico

Projeto começou a tramitar na Câmara de Vereadores da Capital

Correio do Povo

O sobreaviso compreenderá, além de dias úteis, sábados, domingos, feriados e pontos facultativos

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Começou a tramitar na Câmara de Porto Alegre projeto de lei que institui a jornada de trabalho em Regime de Sobreaviso e de Plantão Epidemiológico aos servidores públicos municipais lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A proposta é do Executivo.

O servidor convocado para o Regime de Sobreaviso permanecerá à disposição, de forma não presencial, cumprindo escala preestabelecida, em local próximo do trabalho, para ser chamado ao serviço, quando necessário, por qualquer meio de comunicação. O sobreaviso compreenderá, além de dias úteis, sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Os servidores serão convocados através de lista de escala a ser definida pela SMS. Para os médicos, a convocação para cumprir regime de sobreaviso deverá contar com a anuência do servidor.

O Regime de Plantão Epidemiológico terá como finalidade a vigilância das doenças transmissíveis de notificação imediata, através da investigação epidemiológica, da execução e/ou da supervisão das medidas de controle preconizadas para cada uma das situações investigadas, após ou anterior à jornada normal de trabalho. O Plantão Epidemiológico será realizado por meio de contato telefônico ou outro meio de comunicação eficiente, de forma a garantir que o fluxo de informações estratégicas e respostas sejam imediatas e permitir que o suporte técnico seja realizado 24 horas por dia, sete dias na semana, a todo o sistema de serviço de saúde da capital.

"Trata-se de projeto de lei de fundamental importância para o aprimoramento da gestão da SMS e para a devida regulamentação do instituto do sobreaviso e do plantão epidemiológico aos profissionais da saúde. De acordo com Parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), concluiu-se que o sistema de sobreaviso favorece a Administração Pública, uma vez que o servidor deverá comparecer ao trabalho quando necessário após ser acionado para cumprir a demanda", justifica o Executivo.


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