Sancionada por Lula, ozonioterapia tem alerta da Anvisa e não tem reconhecimento do CFM

Sancionada por Lula, ozonioterapia tem alerta da Anvisa e não tem reconhecimento do CFM

Conforme agência nacional de vigilância, tratamento só pode ser destinado para especialidades da Odontologia e para estética

Correio do Povo

publicidade

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a realização do tratamento chamado de ozonioterapia não tem a total concordância da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em nota técnica, divulgada ainda em junho de 2022, a entidade afirmou que "não há produto para a saúde emissor de ozônio que esteja regularizado com indicações que fogem do tratamento dental e estética". 

Especificamente, conforme a Anvisa, o processo pode ser aplicado na área Dentística (tratamento da cárie dental – ação antimicrobiana); Periodontia (prevenção e tratamento dos quadros inflamatórios/infecciosos); Endodontia (potencialização da fase de sanificação do sistema de canais radiculares); Cirurgia odontológica (auxílio no processo de reparação tecidual) e Estética (auxílio à limpeza e assepsia de pele). 

À época, a Anvisa destacou que não há estudos que comprovassem a segurança e eficácia do uso da ozonioterapia a partir de equipamentos emissores de ozônio para aplicação médica ou outras indicações diferentes das citadas acima.   

Controverso, o tratamento ficou mais conhecido no auge da pandemia de Covid-19. Na ocasião, em 2020, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclareceu que a ozonioterapia não tem reconhecimento científico para o tratamento de casos da doença e de qualquer outra doença, posicionamento mantido pelo órgão até hoje. "Trata-se de procedimento ainda em caráter experimental, cuja aplicação clínica não está liberada, devendo ocorrer apenas no ambiente de estudos científicos", alertou o CFM.

O Conselho de Farmácia, em nota divulgada nesta segunda-feira, demonstrou satisfação pela autorização sancionada por Lula. A entidade salientou que o tratamento pode ser realizado por farmacêuticos e que isso foi conquistado após uma reversão no projeto de lei original, que autorizava apenas médicos prescreverem o procedimento de ozonioterapia.  

Condições 

A lei libera a ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, desde que sejam observadas três condições: somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional; somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Anvisa ou órgão que a substitua; e o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.

A ozonioterapia consiste na introdução do gás no corpo por diferentes meios, normalmente misturado com alguns líquidos. Em geral, é introduzido pelo reto ou pela vagina ou ainda de forma intramuscular, intravenosa ou subcutânea. O ozônio também pode ser injetado via auto-hemoterapia. Nesse caso, o sangue é retirado do paciente, exposto ao ozônio e, então, reintroduzido no corpo. 


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895