Cidades

Cidadania italiana: o que pode mudar com o novo decreto-lei

Medida que entrou em vigor em 28 de março quer restringir condições para o reconhecimento da cidadania; membros do Conselho Geral dos Cidadãos Italianos no exterior alegam inconstitucionalidade

O decreto-lei quer definir, a partir de agora, que para obter a cidadania italiana é necessário ter pais ou avós nascidos na Itália
O decreto-lei quer definir, a partir de agora, que para obter a cidadania italiana é necessário ter pais ou avós nascidos na Itália Foto : Nicoli Fagundes Veronezi / Especial / CP

Na última sexta-feira, dia 28 de março, o Conselho de Ministros da Itália aprovou um conjunto de medidas legislativas, propostas pelo Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, que visam reformular a regulamentação para obter a cidadania italiana. As mudanças foram anunciadas pelo ministro das Relações Exteriores e Cooperação Internacional da Itália, Antonio Tajani, e publicadas por meio de um decreto-lei na Gazzetta Ufficiale Della Repubblica Italiana.

O decreto-lei quer definir, a partir de agora, que para obter a cidadania italiana é necessário ter pais ou avós nascidos na Itália. Pela lei italiana e a norma iure sanguinis (”direito de sangue”), aprovada no Conselho de Ministros, a cidadania é passada por sangue, independente de onde a pessoa tenha nascido, e os descendentes de italianos eram considerados desde o nascimento. Portanto, bisnetos e trinetos de italianos poderiam conseguir a nacionalidade – o que pode mudar agora caso o decreto-lei seja aprovado. Se for, as pessoas que estão na fila para a obtenção da cidadania perdem a possibilidade de apresentar por via consular seus documentos.

O decreto, para ser aprovado e considerado lei definitiva, ou até mesmo modificado ou vetado, precisa ser ratificado pelo Parlamento italiano em até 60 dias desde o início da vigoração. Enquanto isso, todos os procedimentos para obtenção do reconhecimento da cidadania, como marcação de novos agendamentos e a inscrição nas listas de espera para apresentação dos pedidos de reconhecimento estão suspensos. Quem já havia protocolado o pedido administrativo para obter a cidadania até 23h59min do dia 27 de março, horário de Roma (19h59 no horário de Brasília) não será afetado.

Para Conselho Geral dos Cidadãos, decreto é inconstitucional

De acordo com o texto do decreto-lei, o objetivo das medidas adotadas é "valorizar o vínculo efetivo entre a Itália e o cidadão residente no exterior". O texto também lembra que, nos últimos anos, os países com maior emigração italiana tiveram grande aumento nos reconhecimentos de cidadania.

A reforma prevê “liberar recursos para tornar os serviços consulares mais eficientes, permitindo que se concentrem exclusivamente em quem realmente precisa, devido ao seu vínculo concreto com a Itália”, e ainda justifica que o sistema atual “compromete a eficiência dos escritórios administrativos e judiciais italianos, que sofrem pressão de pessoas que viajam à Itália apenas para acelerar o processo de reconhecimento da cidadania, o que também favorece fraudes e práticas irregulares.”

Antonio Tajani esclareceu que o princípio do ius sanguinis “não deixará de vigorar, e muitos descendentes de emigrantes ainda poderão obter a cidadania italiana, mas serão estabelecidos limites precisos, principalmente para evitar abusos ou fenômenos de ‘comercialização’ de passaportes italianos.”

A reforma pretende atuar em duas fases: na primeira, algumas normas entrarão em vigor imediatamente por meio do decreto-lei; após, será implementada uma reforma orgânica dos requisitos substanciais e dos procedimentos relacionados à cidadania. Na segunda fase, serão introduzidas modificações substanciais adicionais à legislação sobre cidadania. Haverá a exigência de que cidadãos nascidos e residentes no exterior mantenham vínculos reais com a Itália ao longo do tempo, exercendo os direitos e deveres de cidadão pelo menos uma vez a cada vinte e cinco anos.

Stephania Puton, advogada e conselheira do Conselho Geral dos Cidadãos Italianos no exterior (CGIE), órgão consultivo do governo do país europeu que representa interesses dos italianos que vivem no exterior, afirma que a lei é restritiva, visto que muitos descendentes aguardam até sete anos para serem chamados e, no momento em que podem entregar a documentação ao consulado, serão afetados em função da nova regra. “Nós estamos fazendo, junto ao Parlamento Italiano e a diversos entes, tanto ligados à política, ligados às instituições italianas, para tentar reverter essa questão. Nós temos a esperança de que com o trabalho dos parlamentares e as emendas que nós apresentaremos, isso possa ser mudado”, diz. Entre as principais ações, estão petições e Protestos, atuação de associações e grupos políticos, apoio de parlamentares, campanhas de conscientização e ações jurídicas e diplomáticas.

A advogada lembra que o Brasil tem, hoje, 30 milhões de descendentes de italianos, e no Rio Grande do Sul aproximadamente quatro milhões. Também, que aproximadamente 130 mil pessoas são reconhecidas no estado como cidadãos italianos. Já no país, cerca de 1 milhão de cidadãos. Apesar desse número se referir a pessoas que não seriam afetadas pelo novo decreto, Stephania lembra que centenas de milhares ainda estão esperando para entregar a documentação, pois ainda não pagaram a taxa.

Para Daniel Taddone, sociólogo e membro do Conselho-Geral dos Italianos no Exterior, o decreto-lei, equivalente a uma medida provisória no Brasil, traz medidas “bastante drásticas”, e acredita que seja “improvável” que permaneça na redação em que está. “Ele prevê uma série de medidas que são flagrantemente inconstitucionais”, afirma.

“É uma unanimidade entre os juristas que o texto do decreto contém inconstitucionalidades, porque tem a intenção de retroagir no tempo para anular e fazer com que a eficácia das leis no tempo do passado deixe de ocorrer”, diz. O sociólogo argumenta que o Código Civil de 1865, que menciona a cidadania italiana, além da lei nº 555 de 1912 e a lei nº 91 de 1992 não terão a validade para as pessoas que eles listam no decreto, ou seja, pessoas a partir dos bisnetos de italianos. “Essas leis no tempo deixam de ter validade no passado. Por isso que esse decreto claramente contém vícios de constitucionalidade”, justifica.

Taddone desenha três possíveis saídas para a decisão final do decreto, que deve ser feita até o final de maio: a primeira, e a mais provável, é que ele seja modificado no parlamento, sofra modificações e vá para a votação com um texto final de outra redação. Já a segundo, que o governo, por algum motivo, coloque sobre esse decreto e outros, a chamada questione di fiducia. Ele explica:

“O governo não quer modificações no texto, então impõe uma determinada propositura e faz com que o parlamento tenha que decidir. Se o parlamento quiser quebrar, o governo cai”, projeta, gerando uma crise institucional de grandes proporções.

O último cenário prevê que o parlamento não chegue a um consenso sobre a medida e não vote. “Se o decreto não for votado em 60 dias, ele decai, ou seja, perde todos os efeitos que ele tem e teve, tudo o que regulou em 60 dias, e perde a eficácia”, diz Taddone. Ele lembra, porém, que nada impede que o texto do decreto, caso se mantenha, ou o texto de uma lei que será aprovada pelo parlamento, possa depois ser questionado sobretudo na corte constitucional ou na corte de cassazione, equivalente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou na Corte Constitucional, que seria equivalente ao Supremo Tribunal Federal no Brasil.